A partir do dia 4 de agosto, para ser motoboy, será necessário ter idade mínima de 21 anos. Além disso, será obrigatório ter carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. Para exercer a profissão, os condutores de mototáxi e motofrete terão que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Detran. Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão mais exercer a atividade.
De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches, especialista em legislação trabalhista, as novas regras da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem também para as motocicletas, que deverão conter protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga. “Quem não se adequar à lei, terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54.
Milena explica que os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete. “Além disso, o artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran”, informa a advogada.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototáxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. “Nesses casos, a motocicleta deverá conter o ‘sidecar’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran”, pontua Milena.
Resolução Contran – http://www.denatran.gov.br/ultimas/20110804_356.htm
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